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Na ponta do lápis: Danos morais devido a intoxicação alimentar

A intoxicação alimentar é uma reação do organismo ao consumo de bebidas ou alimentos contaminados por bactérias, vírus, parasitas e/ou toxinas. Os sintomas variam muito de acordo com o tipo de agente causador e indivíduo intoxicado, mas os mais comuns são vômito, diarreia, febre, calafrio, azia e dor de estômago.

Mover ação judicial contra o responsável pelo alimento causador do dano é direito do consumidor. Assim, estabelecimentos que manipulam, produzem, transportam e/ou comercializam alimentos, ao serem responsabilizados por algum caso de intoxicação alimentar, estão sujeitos não só às punições aplicadas pela ANVISA (interdição e multas), mas também ao pagamento de indenizações por danos morais ao cliente lesado.

Como acontece a contaminação dos alimentos?

As principais causas da contaminação são a falta de higiene durante a preparação dos alimentos e o armazenamento inadequado.

Todos os alimentos possuem condições específicas de preparo e conservação. Quando estas especificações não são seguidas à risca, o alimento tem mais chances de ser contaminado, pois são fornecidas condições para a proliferação de microrganismos e liberação de toxinas. Infelizmente, nem sempre os funcionários envolvidos nos processos que envolvem a manipulação dos alimentos conhecem todos os procedimentos que devem ser realizados, o que aumenta a probabilidade de contaminação. Dessa forma, é extremamente importante que todos os processos sejam padronizados para garantir a qualidade do produto e evitar que esses erros aconteçam.

Para haver padronização, é preciso que todos os funcionários da empresa estejam cientes sobre o modo correto de como um determinado alimento deve ser manipulado ou um serviço deve ser realizado. Uma forma de garantir isso é através do fornecimento de um manual sobre os processos para os funcionários e o acompanhamento periódico acerca da execução dos procedimentos contidos neste guia.

Estabelecimentos comerciais suscetíveis

Segundo publicação do O Globo, um levantamento da ANVISA divulgou que, só na cidade do Rio de Janeiro, 216 restaurantes foram interditados e 806 foram multados no período de junho a agosto de 2017. Tais estabelecimentos se encontravam fora dos padrões estabelecidos pela Vigilância Sanitária.

Não só os restaurantes estão suscetíveis às regras da ANVISA, mas também bares, buffets, lanchonetes, deliveries, grandes e pequenas indústrias alimentícias e quaisquer estabelecimentos que manipulem, produzam, transportem e/ou comercializem alimentos. A partir daí, fica fácil imaginar que a quantidade de estabelecimentos do ramo alimentício que colocam em risco a integridade física dos consumidores aos quais sua mercadoria se destina é enorme.

Indenização por danos morais

Caso seja comprovada a responsabilidade de um estabelecimento comercial por um caso de intoxicação, o mesmo pode ter que pagar indenizações por danos morais e pode até mesmo ser interditado temporária ou definitivamente pela ANVISA.

Geralmente, as indenizações por intoxicação alimentar vão de R$1.500,00 até mais de R$10.000,00, e devem ser pagas individualmente, ou seja, caso um grupo de pessoas sofra o dano, cada um dos indivíduos poderá receber indenização por danos morais.  Além disso, os estabelecimentos também estão sujeitos a sofrer ações judiciais por danos físicos, o que pode leva-los a arcar com os custos que os consumidores contaminados tiverem com consultas, exames, internação e medicamentos. Estas despesas extras podem ser bastante altas, dependendo do grau de intoxicação ocasionado e do número de consumidores afetados.

Quando um estabelecimento comercial é responsabilizado pelo quadro de intoxicação alimentar de um alto número de consumidores, a Vigilância Sanitária costuma intervir e realizar uma vistoria no local onde o alimento foi fornecido e, caso encontre alguma irregularidade, como armazenamento inadequado ou produto fora do prazo de validade, o espaço tende a ser temporariamente interditado.

Para que a empresa volte a funcionar, é necessário que ela se adeque às regras, solicite uma nova inspeção da Vigilância Sanitária e que o resultado desta fiscalização seja positivo, o que pode ser um processo bastante demorado. Nesses casos, além do prejuízo com as indenizações morais e físicas às partes lesadas, também há o prejuízo associado aos dias fora de funcionamento. Algumas vezes, a perda de dinheiro associada a um episódio de intoxicação alimentar é tão grande que pode levar o estabelecimento à falência.

Previna-se!

Ser multado, ter o estabelecimento fechado pela Vigilância Sanitária, sofrer ação judicial e manchar a sua marca são riscos que você é capaz de se prevenir!

A ANVISA descreve, por meio da RDC nº 216, como deve ser a instalação onde o empreendimento está estabelecido, como deve ser feita a higienização dos alimentos, temperatura adequada de armazenamento além da forma de cozimento de acordo com o tipo de alimento. Utilizando um manual de boas práticas de fabricação, uma empresa orienta seus funcionários quanto aos procedimentos adequados, que, quando bem executados, previnem a empresa de prejuízos, como os citados.

Sua empresa ainda não possui um Manual de Boas Práticas?

Se o seu estabelecimento ainda não está enquadrado às normas da ANVISA, nós podemos solucionar o seu problema e garantir a credibilidade da sua marca a um baixo custo.

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