As BPF’s nada mais são do que um conjunto de medidas adotadas (em caráter obrigatório) por indústrias de alimentos, para a garantia da qualidade sanitária e a conformidade de seus produtos. E isto é feito por meio de regulamentação técnica de Procedimentos Operacionais Padronizados (POP), criada pela ANVISA, e aplicável aos estabelecimentos processadores/industrializadores de alimentos.
Todas essas práticas de fabricação são respeitadas, conforme requisitos estabelecidos pela Portaria SVS/MS nº326, de 30 de julho de 1997 e última resolução aprovada em 21/10/2002 na Legislação Geral; a RDC no 275. A mesma exige que o produtor, daquele alimento em questão, siga diversos requisitos de produção/industrialização, fracionamento, armazenamento e transporte, para que o mesmo se encontre em conformidade e possa ser utilizado para consumo.
Com a aplicação das BPF’s, uma indústria ou estabelecimento fornece mais qualidade a seus produtos, ganha mais confiabilidade de seus consumidores e evita multas que podem ser geradas pelo não cumprimento das normas que a legislação as obriga a seguir.
Dependendo do setor de fabricação, essas práticas mudam. E a ANVISA determina uma resolução específica, com suas próprias exigências, para cada tipo de produto alimentício. Há exemplos como os de Água Mineral Natural e Água Natural, Amendoins Processados e Derivados, Frutas e ou Hortaliças em Conserva, Gelados Comestíveis, Palmito em Conserva e Sal destinado ao Consumo Humano.
A RDC no275 e as resoluções específicas podem ser encontradas no site da ANVISA
De maneira similar às BPF, as Boas Práticas de Serviço de Alimentos, ou também conhecidas como Boas Práticas de Manipulação, constituem um grupo de regras de higiene que devem ser seguidas por estabelecimentos que trabalham com o manuseio de alimentos, a fim de garantir a qualidade e conformidade dos mesmos.
Elas aplicam-se aos serviços de alimentação que realizam algumas das seguintes atividades: manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte, exposição à venda e entrega de alimentos, ou seja, a locais como restaurantes, lanchonetes, bufês, confeitarias, comissarias, cozinhas industriais e institucionais, e etc.
Todas essas práticas são realizadas conforme cumprimento das regras da resolução RDC nº 216 de 15 de setembro de 2004, da ANVISA, também sob pena de aplicação de multa pelo não cumprimento das normas.
Seguindo as exigências que a RDC determina, o ambiente, onde os alimentos se encontram, torna-se mais higienizado e adequado para os mesmos e impede sua contaminação por parte de parasitas e micro-organismos; evitando assim doenças.
O Manual BPF é um documento que descreve as operações realizadas pelo estabelecimento. Nele estão incluídos, no mínimo, os requisitos sanitários dos edifícios, a manutenção e higienização das instalações, dos equipamentos e dos utensílios, o controle da água de abastecimento, o controle integrado de vetores e pragas urbanas, controle da higiene e saúde dos manipuladores e o controle e garantia de qualidade do produto final.
A confecção de um manual BPF torna-se útil e importante para que o local, produtor ou manipulador de alimentos, saiba como se adequar às normas da ANVISA e sempre forneça qualidade e confiabilidade em seus alimentos.
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