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Diz que é cria do empreendedorismo, mas seu produto não tem rotulagem nutricional?

Certamente, alguma vez, você já verificou uma tabela de valores nutricionais para saber sobre determinada informação de um produto que queria consumir. Agora, você sabia que pode ter essas informações no seu produto alimentício de uma forma totalmente viável, dando a ele um caráter mais comercial? Se a resposta for não, continue a leitura e entenda um pouco mais sobre a rotulagem nutricional e como ela pode impulsionar as vendas do seu negócio!

 

A rotulagem nutricional: O que é e como surgiu?

A rotulagem nutricional é uma tabela que reúne um conjunto de informações referentes às propriedades nutricionais de um produto alimentício. Essa tabela é a principal forma de informar ao consumidor a composição de um alimento ou bebida, e poder orientar sua escolha, seja devido a uma dieta restrita ou então pela presença de um alergênico, por exemplo.

Além do mais, revelar as características nutricionais do produto incentiva um consumo mais saudável pela a população. E com base nisso, a Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN), aprovada no ano de 1999, criou um elenco de estratégias na saúde, por meio de uma de suas diretrizes, que envolviam a educação alimentar e nutricional, tal que uma delas seria a rotulagem nutricional.

No Brasil, o órgão que determina os padrões de rotulagem nutricional, além de fiscalizar a produção e a comercialização dos alimentos é a Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Por isso, em 2001, a ANVISA regulamentou – por meio de duas resoluções, as Resoluções de Diretoria Colegiada (RDC) de números 39 e 40, de 21 de março de 2001 – que a rotulagem nutricional se tornasse obrigatória, visando garantir informações corretas e compreensíveis para o consumidor.

Em 2003, por meio das RDC’s nº 359 e nº 360, de 23 de dezembro de 2003, houve uma

atualização nessas resoluções, a fim de padronizar as tabelas nutricionais entre os países membros do Mercosul. Exigiu-se que na rotulagem nutricional teria a obrigatoriedade de conter informações sobre a medida caseira do produto e da sua composição: valor energético, carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas e gorduras trans e teor de sódio.

 

Mais tarde, em 2015, a ANVISA publicou uma RDC nº 26, de 02 de julho de 2015, em que estabeleceu os requisitos da rotulagem nutricional dos principais alimentos que causam alergias alimentares, para que estes sejam explicitados de forma obrigatória nos rótulos nutricionais.

 

Existem produtos dispensados da rotulagem nutricional?

De acordo com o Manual de Orientação às Indústrias de Alimentos, publicado em 2005 pela ANVISA, em parceria com o Ministério da Saúde, a rotulagem nutricional se aplica a todos os alimentos e bebidas produzidos, comercializados e embalados na ausência do cliente e prontos para oferta ao consumidor.

No entanto, não é determinada obrigatória a tabela nutricional para os seguintes alimentos:

  • Águas minerais e demais águas destinadas ao consumo humano;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Especiarias, tais como orégano, canela, temperos, pimenta do reino, e outros;
  • Vinagres;
  • Sal (cloreto de sódio);
  • Café, chás e ervas sem adição de outros ingredientes;
  • Frutas ou vegetais e carnes in natura, refrigerados e congelados;
  • Os produtos fracionados nos pontos de venda a varejo, comercializados como pré-medidos. Tais como queijos, salames e presuntos;
  • Produtos que possuem embalagens com menos de 100 cm² (esta dispensa não se aplica aos alimentos para fins especiais ou que apresentem declarações de propriedades nutricionais).

 

De que forma rotular o seu produto pode alavancar suas vendas?

O investimento em uma rotulagem é um fator determinante para gerar credibilidade do seu produto alimentício aos seus clientes. Desse modo, você irá mostrar que se importa com o seu público e que o seu produto é próprio para consumo, de acordo com a regulamentação da ANVISA.

Mesmo que o seu alimento ou bebida faça parte dos produtos dispensados da obrigação da rotulagem nutricional, esta é uma forma de estabelecer um diferencial, auxiliar o consumidor a escolher o produto que se encaixe nas suas necessidades, e, ainda mais, despertar um sentimento de confiança na sua marca.

Para isso, é importante que a empresa escolhida para a realização da rotulagem esteja por dentro das normas da ANVISA, de forma que a rotulagem do seu produto seja feita de forma legal e que atenda todas as suas necessidades.

            Caso queira mais informações sobre o serviço de rotulagem nutricional ou realizar este serviço conosco, entre em contato e marque uma reunião sem compromisso!