Ultimamente, a ideia de ser mais sustentável vem sendo difundida no ramo industrial, e com isso algumas atitudes em relação ao descarte de substâncias estão sendo cada vez mais aperfeiçoadas e tratadas de forma mais rigorosa. Com isso, muitos empreendedores atualmente buscam por informações sobre tal assunto.
Inicialmente, é importante salientar que a legislação diz que a responsabilidade pela destinação final dos produtos vencidos ou impróprios para comercialização é das empresas produtoras ( Lei 7.802/1989 com nova redação dada pela Lei nº 9.974/2000 e pelo artigo 53 § 4º do Decreto 4.074/2002) e a Lei 8.078/1990 institui o Código de Defesa do Consumidor, onde determina que todos os produtos comercializados mesmo os de uso exclusivamente industriais tem a obrigatoriedade de conter em seus rótulos o prazo de validade. Por meio dessas leis, os consumidores são assegurados da validade dos produtos e os produtores da obrigatoriedade em descartá-los da forma correta.
Logo, após o vencimento do produto, é necessário estar atento às regras de descarte dessas substâncias para que não cause danos ao ambiente, como: contaminação, corrosão, toxicidade e até combustão. Em alguns casos, pela má separação no descarte, resíduos químicos diferentes podem se formar a partir da combinação de outros produtos, podendo ser mais nocivos ao ambiente.
Para a separação correta, é imprescindível o cuidado em armazenar em locais que mantenham uma placa de aviso, rotular e encaminhar para um local apropriado para o descarte. Sempre atento aos diferentes tipos de descarte relacionados aos diferentes tipos de substâncias, com exemplo: líquidos, sólidos, medicamentos e dejetos de produção industrial.
Líquidos
Normalmente são os que possuem maior grau de perigo, pois normalmente trata-se de metais pesados, restos de substâncias utilizadas para desinfecção de ambientes, reagentes de laboratórios, efluentes industriais, entre outros. Por isso, o mais recomendado é que seja colocado em sua embalagem original ou em galões rígidos, sempre informando o tipo de produto através do rótulo, para que não haja o risco de possíveis misturas de resíduos.
Resíduos químicos sólidos
É preciso de uma caixa sem furos aparentes, resistente e que esteja devidamente lacrada e etiquetada para que outras pessoas possam identificar o produto, e assim não confundir com outro tipo de material. O produto tem que ficar dentro da caixa até chegar no destino de descarte.
Medicamentos
Segundo pesquisas, o Brasil é o sétimo país com o maior índice de uso de medicamentos do mundo, seguido pelos Estados Unidos. Ambos possuem uma conduta errada de descarte deles.
Enquanto nos Estados Unidos tem-se o costume errado de jogar os medicamentos vencidos na privada, podendo causar diversos problemas. Já no Brasil, tem-se o costume também errado, de jogar esses medicamentos em sacos de lixos, na rua.
Entretanto, o mais indicado nessas situações é utilizar o mecanismo de logística reversa, onde as farmácias e drogarias aceitam medicamentos vencidos para encaminhá-los ao seu destino sem risco de contaminação. A Anvisa possui uma lista de postos de coleta credenciados – o processo todo é regido pela norma ABNT NBR16457:2016.
Produção industrial
Os dejetos de produção industrial não podem ser descartados de qualquer maneira porque pode ser extremamente arriscado, já que existe o risco de conter produtos contaminados e altamente nocivos. Por isso, é preciso seguir o modus operanti indicado na legislação para evitar problemas.
Uma vez que o descarte de produtos químicos vencidos pode ser bastante complexo, a demanda por esse tipo de serviço torna-se necessária, especialmente entre empresas que trabalham com a produção e fornecimento desses itens.
Para proteger o meio ambiente e anular os riscos de contaminação ou venda clandestina de produtos químicos vencidos, essa iniciativa torna-se extremamente importante.
Texto escrito pela consultora Amanda Matos.