Você sabia que muitas empresas ainda perdem tempo e dinheiro porque cometem erros básicos na elaboração e execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)? Previsto pela Lei nº 12.305/2010 e regulamentado pelo Decreto nº 7.404/2010, o PGRS não é apenas uma obrigação legal, mas sim uma ferramenta estratégica que protege sua empresa contra multas, melhora sua imagem no mercado e reforça o compromisso com a sustentabilidade. Porém, se não for bem estruturado, pode se transformar em um problema, em vez de uma solução.
Inicialmente, o primeiro erro mais comum é preparar um PGRS apenas visando “cumprir tabela”. Isto é, muitas empresas elaboram o documento de forma genérica, sem refletir a realidade de seus processos, sendo um grande risco. Afinal, a Resolução CONAMA nº 307/2002, que trata dos resíduos da construção civil, exige um diagnóstico detalhado da geração e do manejo de resíduos. Quando esse levantamento não é feito corretamente, o plano deixa de servir como guia prático e expõe a empresa aos órgãos fiscalizadores.
Outro ponto crítico é a falta de segregação adequada. Quantas vezes você já viu recicláveis, orgânicos e até resíduos perigosos sendo descartados juntos? Isso acontece porque muitas empresas não seguem a classificação estabelecida pela ABNT NBR 10.004:2004. Além de aumentar os custos de destinação, esse erro reduz as chances de reciclagem e ainda pode gerar acidentes. Ou seja: um simples descuido pode custar caro, tanto no bolso quanto na reputação da organização.
Ademais, um terceiro erro recorrente é confiar a coleta e o transporte a parceiros sem as devidas licenças ambientais. De acordo com a Resolução CONAMA nº 358/2005, que regula os resíduos de serviços de saúde, apenas empresas licenciadas podem realizar esse tipo de serviço. Entretanto, muitas organizações não fazem essa checagem, expondo sua empresa a problemas ambientais e, por consequência, financeiros.
Além disso, outro ponto perigoso é não atualizar o PGRS. A lei determina revisões periódicas, mas diversas empresas elaboram o plano uma vez e não o complementam no mesmo ritmo em que novas resoluções são geradas. Deve-se ter em mente que os processos mudam, o volume de resíduos varia e as normas ambientais evoluem constantemente. Ignorar essa atualização significa correr o risco de apresentar dados defasados em uma fiscalização.
Também não podemos esquecer de um erro que compromete todo o trabalho: não treinar a equipe. De nada adianta ter um PGRS bem escrito se os colaboradores não sabem como aplicá-lo no dia a dia. A própria NR-25, que trata de resíduos industriais, reforça a importância do controle interno e do envolvimento das equipes. Sem engajamento, a execução do plano se torna falha e os resultados simplesmente não aparecem.
Dessa forma, a CONPLEQ Consultoria disponibiliza um serviço especializado em elaboração, revisão e acompanhamento do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), alinhado integralmente às exigências legais e normas técnicas vigentes. Com uma equipe qualificada, garantimos que sua empresa reduza riscos de autuações, otimize seus processos internos e reforce sua credibilidade para com clientes, parceiros e órgãos fiscalizadores. Entre em contato e conheça como a CONPLEQ pode apoiar sua organização na busca por conformidade e sustentabilidade.
Artigo por Lorena Rodriguez
Links para normas citadas no texto:
Resolução CONAMA: https://conama.mma.gov.br/?id=305&option=com_sisconama&task=arquivo.download&utm_source=chatgpt.com
Lei 2305/2010: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm?utm_source=chatgpt.com
ABNT NBR 10004: https://analiticaqmcresiduos.paginas.ufsc.br/files/2014/07/Nbr-10004-2004-Classificacao-De-Residuos-Solidos.pdf?utm_source=chatgpt.com
