A rotulagem de produtos é um dos pilares da conformidade regulatória no Brasil. De acordo com as normas da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o rótulo é considerado parte integrante do produto, sendo responsável por comunicar informações essenciais de segurança, composição e uso. O descumprimento das exigências legais pode resultar em multas, recolhimento de produtos e suspensão de comercialização, impactando diretamente a credibilidade da empresa.

A Conpleq, empresa júnior de química e engenharia química da uerj, capacitada em consultoria e soluções, oferece serviços que garantem a conformidade da rotulagem nutricional. Realizamos assessoria para o desenvolvimento de rótulos de alimentos e suplementos, atendendo às regulamentações específicas de rotulagem.
Atualmente, a regulamentação sanitária aplicável à rotulagem de alimentos embalados é composta por três atos normativos principais:
a) Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 429, de 8 de outubro de 2020, que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados;
b) Instrução Normativa – IN nº 75, de 8 de outubro de 2020, que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional dos alimentos embalados; e
c ) Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 727, de 1º de julho de 2022, que dispõe sobre a rotulagem geral dos alimentos embalados.
Checklist
- Identificação obrigatória no rótulo
O primeiro passo é garantir que todas as informações exigidas pela Anvisa estejam devidamente dispostas. Entre os elementos obrigatórios estão:
- Número do lote e data de validade;
- Registro ou notificação junto à Anvisa (quando aplicável);
- Nome e CNPJ do fabricante;
- Modo de uso e precauções;
- Composição completa (ingredientes, aditivos e substâncias
alergênicas).
Essas informações devem estar visíveis, legíveis e em língua portuguesa, conforme a RDC nº 727/2022 e a Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
2. Dimensionamento e legibilidade
A tamanho mínimo da fonte, contraste e posição dos textos são critérios fiscalizados pela Anvisa. A regra é que o consumidor consiga ler todas as informações sem esforço visual, mesmo em embalagens pequenas.
O uso de letras de cor contrastante com o fundo e margens livres de interferências gráficas são boas práticas que garantem a conformidade visual e evitam autuações por rotulagem enganosa ou ilegível.
3. Alegações e informações nutricionais
Em produtos alimentícios, cosméticos e suplementos, é comum o uso de expressões como “natural”, “sem conservantes” ou “zero açúcar”. Contudo, a Anvisa restringe o uso dessas alegações funcionais a casos comprovados por estudos científicos e aprovados previamente.
O mesmo vale para o painel nutricional, que deve seguir as regras da RDC nº 429/2020 e da Instrução Normativa nº 75/2020, contemplando:
- Tabela nutricional padronizada;
- Indicação de porção e valor energético;
- Identificação de açúcares adicionados e gorduras trans.
Acerca das imagens, cores e elementos gráficos: a estética do rótulo deve seguir critérios que não induzam o consumidor ao erro. Sendo assim, imagens ilustrativas podem ser usadas, desde que representem fielmente o produto. A ALT TAG da imagem (usada em publicações digitais) deve conter a palavra-chave principal, reforçando o SEO e a acessibilidade do conteúdo online.
Revisão das normas de rotulagem da Anvisa: o que muda e quando se adequar
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) iniciou, em 2025, um processo de revisão das normas de rotulagem de alimentos embalados, com foco nas resoluções RDC nº 429/2020, IN nº 75/2020, RDC nº 727/2022 e RDC nº 819/2023.
O objetivo é atualizar e harmonizar as regras brasileiras às novas diretrizes internacionais, como as recomendações do Codex Alimentarius e os acordos do Mercosul, garantindo mais clareza e segurança nas informações oferecidas ao consumidor.
Durante as reuniões públicas da Diretoria Colegiada (Dicol), realizadas ao longo de 2025 — incluindo o encontro de 29 de outubro, a Anvisa apresentou propostas de atualização que estão sendo debatidas com o setor produtivo, associações técnicas e especialistas. Entre os pontos em revisão, destacam-se:
- Ajustes na rotulagem nutricional frontal, com possíveis mudanças no formato e cor dos alertas “alto em”;
- Maior destaque para alergênicos e advertências sobre lactose;
- Padronização de ícones e linguagem para melhorar a legibilidade;
- Prazos diferenciados de adequação para micro e pequenas empresas;
- Simplificação de exigências gráficas e redução de barreiras regulatórias.
Essas alterações ainda não estão em vigor. A Anvisa está em fase de análise das contribuições da consulta pública e ainda não publicou o novo regulamento no Diário Oficial da União. Por isso, as empresas devem manter a conformidade com as normas atuais até a publicação final da nova resolução.
Escrito por Karen Alves e Mariana Lima.
